Arquivada Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão sobre lei do TJ-RJ
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 3) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionava o artigo 5º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Estadual 3.983/2002, do Rio de Janeiro. Para o relator, faltavam os requisitos essenciais para análise pelo STF de uma ADO.