Diabética sem condições financeiras deve receber remédio gratuito do Estado
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer medicamentos gratuitos a uma mulher portadora de diabetes mellitus tipo 1. A autora não tem condições financeiras para arcar com os custos dos remédios.