TST isenta trabalhador de dividir indenização com associação de deficientes
O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de indenização por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.