Assistente da Finasa tem direito a intervalo previsto na CLT para mulheres
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Finasa Promotora de Vendas Ltda. e manteve decisão que a condenou a pagar o intervalo previsto no artigo 384 da CLT a uma assistente de negócios. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e será decidido quando do julgamento, pelo STF, do Recurso Extraordinário 658312. Mas, de acordo com a jurisprudência do TST, o disposto nesse artigo da CLT foi recepcionado pela Constituição da República.