Paciente que teve doença agravada por erro cirúrgico será indenizado
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José, que condenou Carlos Alberto Juraszek ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 103,2 mil, a Albercio Pinho. O autor submeteu-se a uma cirurgia a laser realizada pelo réu, devido a um alto grau de miopia. Mas, após o procedimento, a deficiência aumentou ainda mais, o que acarretou a necessidade de fazer uma cirurgia de transplante de córneas. |