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Juiz que dirigia carro sem placa dá voz de prisão para agente da Lei Seca

Uma agente de trânsito da Operação Lei Seca, que atuava na madrugada deste domingo na Lagoa, Zona Sul do Rio, recebeu voz de prisão por parte do juiz João Carlos de Souza Correa, que alega ter sido vítima de desacato ao ser parado na blitz. O magistrado, que passou no teste do bafômetro, dirigia um Land Rover preto sem placa e estava sem a carteira de habilitação no momento da abordagem. Ao verificar a data da nota fiscal, a funcionária constatou que o período de 15 dias para o emplacamento estava vencido e informou que o veículo seria rebocado. De acordo com ela, o juiz, que teria dito não saber deste prazo, deu voz de prisão depois que ela questionou o fato de ele não saber da exigência. Correa é titular da 1ª Vara de Búzios.

Ministro Joaquim Barbosa rejeita HC contra afastamento de presidente do TJ-TO

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) o Habeas Corpus (HC 106809) impetrado pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o afastamento da desembargadora Willamara Leila de Almeida, presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), e a proibiu de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no Estado. O ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”.

Suspensas ações de turmas recursais que discutem juros moratórios em indenização do DPVAT

Está suspensa a tramitação dos processos que discutem, nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis, o momento de incidência dos juros moratórios na indenização do Seguro DPVAT. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em uma reclamação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. A suspensão vale até o julgamento do mérito da reclamação pela Segunda Seção do STJ.

Mantida prisão preventiva de denunciado por crimes ligados à extração ilegal de madeira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 105834) impetrado pela defesa de M.A.D.F., que pedia para que ele respondesse em liberdade o processo no qual foi denunciado por crimes de receptação, quadrilha, falsificação de documentos  públicos, corrupção, uso de documento falso, comércio ilegal de madeira e dificultar o acesso à fiscalização de questões ambientais. O relator considerou que os fundamentos adotados pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o HC lá impetrado e também os demais elementos constantes dos autos não autorizam a concessão da liminar.

Não cabe à JT julgar contratação de transportador rodoviário de cargas autônomo

Após ficar nove dias à espera da liberação de um descarregamento, um transportador rodoviário autônomo buscou receber, da empresa que o contratou, uma indenização pelo valor despendido na estada em Curitiba (PR), destino da carga. Ele propôs a ação na Justiça do Trabalho, mas, porque as relações decorrentes do contrato de transporte rodoviário de cargas têm natureza comercial, a competência para processar e julgar o pedido do transportador não é a JT.

Admitida reclamação sobre cobrança de astreinte sem a intimação pessoal do executado

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de uma decisão da Turma Recursal Única do Paraná que trata da cobrança de astreinte sem a intimação pessoal do executado. A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue reclamação apresentada pela empresa Sercomtel S/A Telecomunicações contra a determinação do pagamento.

Extinta punibilidade de José Tatico em ação por sonegação fiscal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 489, movida contra o ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (José Tatico), declarou extinta a punibilidade no caso. O pedido foi formulado pelo Ministério Público Federal, com o argumento de que a ação penal não teria condições de prosseguir devido à prescrição do feito.

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