TJ confirma condenação de homem que vendia remédios em lanchonete
A 1ª Câmara Criminal manteve a pena de três anos de reclusão imposta a Césio de Sá Bittencourt, na comarca de Tubarão, em função de ele manter em depósito, para comercializar, medicamentos terapêuticos sem o registro na vigilância sanitária. Entretanto, o TJ substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da condenação, além da prestação de três salários-mínimos a entidade com fins sociais, definida pelo juízo.