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Terceira Seção vai uniformizar questão sobre prazo para ação de reajuste de servidor federal

Uma divergência entre decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para ser dirimida. O ministro Jorge Mussi admitiu incidente de uniformização de jurisprudência acerca da renúncia e interrupção do prazo prescricional decorrentes da edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, na parte em que se refere a reajuste residual de 3,17% aplicado a servidores civis do Poder Executivo Federal.

Execução de contribuições sociais devidas a terceiros não é tarefa da JT

A Justiça do Trabalho pode processar e julgar execução de contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador sobre os salários e outros rendimentos decorrentes da prestação de serviço. No entanto, a execução de contribuições devidas a terceiros, ou seja, para entidades de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical cabe à Secretaria da Receita Federal.

Agentes da Abin pedem que não haja subordinação policial

A Associação dos Oficiais de Inteligência, (AOFI) pediu à Presidência da República que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não tenha subordinação militar ou policial. O pedido foi causado pela exigência do general José Elito, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), ao qual a Abin é subordinada, de que todos os relatórios do serviço de inteligência sejam submetidos previamente à sua análise.

STJ admite revisão de cláusula contratual em ação consignatória

A ação consignatória pode comportar também a revisão de cláusulas contratuais. Essa é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações que envolvem a cumulação dos pedidos. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma rejeitou parcialmente recurso especial de uma construtora imobiliária que alegava a inviabilidade da ação consignatória para a revisão de cláusulas contratuais. De acordo com o relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Corte tem admitido tal possibilidade quando as parcelas são referentes ao mesmo negócio jurídico.

Advocacia está preparada para o processo eletrônico

Escritórios de advocacia do país estão mais preparados para o processo eletrônico que o Judiciário. Programas de gestão de processos já fazem parte há anos do cotidiano de muitos escritórios, para organizar melhor o trabalho e evitar falhas. A informatização dos processos foi regulamentada pela Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e objeto da Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de outubro de 2010.

Shopping indenizará consumidor cuja camionete foi furtada no estacionamento

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a IRB – Brasil Resseguros S/A e a Brooklyn Empreendimentos S/A ao pagamento solidário de R$ 25 mil, referente aos danos materiais sofridos por Alzair Fraga Pereira Borges, cujo veículo – uma caminhonete D20 – fora furtado no estacionamento do Shopping Itaguaçu, na cidade de São José.

Duas Adins da OAB serão julgadas diretamente pelo Plenário do STF

Duas das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado serão julgadas diretamente em Plenário, conforme preceitua o artigo 12 da lei 9.868/99. O dispositivo foi aplicado à Adin 4545, contra o pagamento de pensão aos ex-governadores do Paraná, e à Adin 4547, contra o pagamento dos mesmos subsídios aos ex-governadores do Amazonas, pelos ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes, relatores das respectivas Adins no Supremo Tribunal Federal.

Empregada de empresa de segurança é reconhecida como bancária

Uma empregada da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., encarregada de receber e encaminhar os malotes recolhidos dos terminais dos bancos e transportados pela empresa, obteve na Justiça do Trabalho seu enquadramento como bancária. A decisão de Primeira Instância, mantida pelo TRT da 12.ª região, permaneceu intacta no Tribunal Superior do Trabalho.

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