Candidato reclama que liminares para aprovados em concurso do Ministério Público desrespeitam decisão do STF
Um candidato aprovado fora do número de vagas no concurso para promotor substituto do Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou Reclamação (RCL 10350) contra liminares concedidas a doze candidatos que supostamente não teriam comprovado ter exercido atividade jurídica por no mínimo três anos, como determina a Constituição Federal. Essas liminares garantiram a inscrição definitiva desses candidatos no concurso.