Pedreiro que insistiu em afirmação falsa é multado por litigância de má-fé
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada a um pedreiro que, na tentativa de provar um vínculo empregatício inexistente, fez afirmações comprovadamente falsas no decorrer do processo. A decisão baseou-se no entendimento de que aquele que utiliza as vias processuais abusivamente, com falsas informações ou de forma meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas o Judiciário como um todo, litiga de má-fé e está sujeito a arcar com o pagamento de multa, como forma de punição.