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Agência de fomento pagará diferenças salariais por período de treinamento

A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S. A. (Badesc) terá de pagar diferenças salariais a empregados concursados que, durante o período de experiência, receberam salário inferior ao da carreira inicial. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da instituição, e assim ficou mantida a condenação regional.

Acusada de envio de e-mail sigiloso consegue reverter demissão por justa causa

Uma auxiliar de arquivo acusada de enviar e-mail com informações sigilosas da empregadora conseguiu o reconhecimento de dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias. Os depoimentos confusos do preposto e das testemunhas da empresa sobre a jornada da autora e o uso do computador e senha de acesso à conta de correio eletrônico utilizada para envio das informações fizeram a Justiça do Trabalho do Paraná reverter a demissão por justa causa. A sentença continua valendo após decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da Orbenk Administração e Serviços Ltda.

Aviso-prévio garante estabilidade eleitoral a ex-empregado da Trensurb

Um ex-empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego no período eleitoral devido à projeção do aviso-prévio de 60 dias determinado em convenção coletiva. Ele foi demitido menos de dois meses antes do início do prazo anterior à eleição em que a administração pública fica legalmente proibida de realizar demissões.

Goiás libera R$ 420 mil para pagar 110 advogados dativos

O governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, liberou, na segunda-feira (31/10), cerca de R$ 420 mil para pagamento de advogados dativos. O valor vai beneficiar 110 advogados que atuaram em processos deferidos em 13 de maio de 2008 e em 27 de dezembro de 2010. Também contempla advogados que têm prioridade de acordo com o Estatuto do Idoso, os quais trabalharam em processos deferidos de janeiro a 13 de junho de 2011.

Segunda Turma determina cálculo de descontos fiscais mês a mês

Os descontos fiscais que incidem sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial devem ser calculados mês a mês, observados os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento do crédito. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de recurso de revista relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos – o que significa que a Turma deixou de aplicar ao caso o item II da Súmula nº 368 do TST, que estabelece a incidência do imposto de renda sobre a totalidade dos valores tributáveis calculado ao final. A mudança de posicionamento é decorrente de alterações legislativas relativas à matéria.

OAB-MG exige pagamento antecipado a advogados dativos

Sem convênio com a Defensoria Pública, o governo do estado ou o Tribunal de Justiça, os advogados dativos de Minas Gerais reclamam que para receber pelos serviços prestados aos cidadãos precisam propor ação judicial. Diante dessa situação, a OAB-MG, em carta assinada pelo presidente Luís Cláudio da Silva Chaves, recomenda que os advogados dativos não trabalhem sem pagamento prévio, depositado em conta, pelo governo do estado.

Lei do Aviso Prévio deve gerar processos judiciais

Há um consenso em relação à Lei do Aviso Prévio: a norma tem lacunas que podem gerar inúmeros processos judiciais, propostos tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas. Entre as dúvidas mais frequentes, estão: Se o trabalhador permanecer por menos de um ano na empresa, terá aviso prévio inferior a 30 dias? A contagem de três dias proporcionais é considerada somente a partir do segundo ano completo de contratou ou logo após o primeiro?

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou voto do ministro Mauro Campbell Marques em recurso movido pela TIM Celular S/A contra a Fazenda Nacional. A empresa telefônica requereu a aplicação de juros compostos ao depósito.

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