Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga a um ex-vendedor da empresa submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa.