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Perdigão se livra de pagar horas extras utilizadas com troca de uniforme

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Perdigão e afastou o pagamento, como extras, dos minutos residuais gastos com troca de uniforme, no período anterior à vigência da Lei n° 10.243/01. Esse dispositivo alterou o artigo 58 da CLT e fixou o limite de dez minutos para variações no registro de ponto.

Ministro suspende decisão do CNJ que alterou ordem de nomeação de concursados para o TRF-1

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em quatro Mandados de Segurança (MS 29314, MS 29506, MS 29491, MS 29462) impetrados por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2007 para preenchimento de vagas de analista judiciário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Eles se consideraram prejudicados com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou as regras inseridas no edital do concurso após a homologação final dos resultados. O ministro suspendeu os efeitos da decisão do CNJ.

Vista adia julgamento de recurso que discute pagamento de FGTS a ex-servidor com contrato nulo

Pedido de vista formulado pelo ministro Joaquim Barbosa suspendeu nesta quarta-feira (17) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 596478, em que se discute se contrato mantido pelo Poder Público com trabalhador não concursado e declarado nulo gera, para o empregado, o direito de receber, além do pagamento das horas trabalhadas, também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Susto: erro em cálculo de execução transforma credor em devedor

Ganhar, mas não levar. Essa frase tão popular martelou na cabeça de um funcionário do Banco do Brasil ao ver a sentença da reclamação trabalhista que lhe fora favorável transformar-se radicalmente com o cálculo feito pela perícia durante a fase de execução. Em vez de receber as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, ele teria que pagar R$ 19 mil ao Banco do Brasil. Inconformado, ele ajuizou uma ação rescisória e conseguiu reverter a situação, provocando recurso do banco. O caso chegou à Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que rejeitou o recurso do empregador.

Projeto do novo CPC assume desafio de simplificar sistema recursal

No dia 8 de junho de 2010 foi apresentado, em solenidade ocorrida no Senado Federal, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil brasileiro. Trata-se do resultado de um trabalho desenvolvido por uma comissão composta de renomados juristas designados pelo Presidente do Senado Federal e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. A proposta foi transformada em projeto de lei, o PLS 166/2010, e poderá ser votada ainda este ano no Senado, sendo posteriormente remetida à Câmara dos Deputados.

Justiça mantém interdição civil de Champinha

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a interdição civil de R. A. A. C., o Champinha, um dos envolvidos na morte de Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em Juquitiba, na Grande São Paulo, em 2003. À época do crime, Champinha era menor de idade. Hoje com 23 anos ele está internado numa unidade especializada para pessoas com transtornos de personalidade, localizada na Vila Maria.

STF declara validade de decisão de TRF tomada por juízes convocados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 597133) que contestava a validade de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre-RS), tomada por colegiado composto por juízes federais convocados, e não por desembargadores federais. A defesa alegou que a decisão tomada nessas circunstâncias violaria os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição, que assegura não apenas a revisão da decisão de primeira instância, mas permite que esta revisão seja feita por órgão colegiado de desembargadores, “em tese mais experientes e de maior saber jurídico” que os juízes de primeiro grau convocados.

Lei que permite exploração do pré-sal pela Petrobras, sem licitação, será julgada em definitivo pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492) ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, contra a Lei federal Lei 12.276/10, que permite que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal, até o volume de 5 bilhões de barris.

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