Segunda Turma rejeita recurso para anular condenação de ex-juiz federal por denunciação caluniosa e abuso de autoridade
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 97795), na sessão de terça-feira (31), apresentado pela defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos com objetivo de anular a condenação que lhe foi imposta pelos delitos de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65, art.4º, “h”) pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que resultou na condenação a quatro anos e um mês de reclusão.