TJ entende que bagatela não se aplica a casos de réus reincidentes
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação da comarca da Capital, e negou a aplicação do princípio da bagatela a uma dupla já reincidente em crimes contra o patrimônio. Fabiano Cunha e Fabiano Camargo foram condenados por tentativa de furto qualificado. O primeiro recebeu pena de dois anos e dois meses; o segundo, de dois anos e quatro meses, ambas em regime semiaberto.