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Negada liminar para empresa que operava linha interestadual sem licitação pública

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado pela Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda., que pretendia, em Ação Cautelar (AC 2786), a suspensão dos efeitos de decisão que a impediu de explorar o serviço de transporte rodoviário de passageiros entre Altamira (PA) e São Paulo (SP). A determinação de interromper a operação da empresa nesse trajeto foi decidida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao acolher, em dezembro, recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Para a ANTT, trata-se de uma transportadora-fantasma, que opera sem outorga do poder público e sem ter participado de licitação pública.

Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut

A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.

STJ afasta condenação do Banco Itaú ao pagamento de indenização por danos morais

Inexiste o dever do Banco Itaú S/A de indenizar casal pela ausência de intimação pessoal acerca de leilão extrajudicial do imóvel no qual residem. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente a perda de uma oportunidade real, plausível e séria justifica a compensação por danos morais.

É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de pai e filhos que buscavam a reforma de uma sentença reparatória de danos morais e materiais. As partes pretendiam anexar, na fase recursal, documentos que não foram analisados pelo tribunal de origem. Segundo o entendimento da Corte, documentos que não são novos ou apenas reafirmam fatos supervenientes não podem ser juntados na fase recursal.

Google indeniza por não excluir comunidade ofensiva

A empresa que tem sites de relacionamento responde solidariamente pelo uso indevido de suas ferramentas. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Google a indenizar uma internauta, vítima de uma comunidade ofensiva no Orkut. A mulher irá receber R$ 5,1 mil por ter seu nome publicado na comunidade “Mais feia que [nome da vítima]? Duvido”, com uma foto sua.

TRF-5 suspende nova correção do Exame de Ordem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu a liminar que determinava nova correção das provas de todos os candidatos da subseção Judiciária de Fortaleza reprovados na segunda fase do Exame da OAB. A 4ª Vara Federal do Ceará havia determinado que a Fundação Getúlio Vargas fizesse nova correção dos exames. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Ceará em 4 de janeiro. A OAB recorreu e derrubou a liminar nesta terça-feira (18/1), até o exame do mérito do processo.

As Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue

Tema constante de acaloradas discussões é a recusa a certos procedimentos médicos por motivos religiosos ou filosóficos. A fé merece respeito e todas as crenças têm seus dogmas. Para as Testemunhas de Jeová, a rejeição de tratamento com uso de sangue e derivados para si e aos filhos, seja qual for a circunstância, é ponto fundamental de seus preceitos religiosos.

Empregado demitido em período eleitoral ganha indenização

Quando o empregado da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) foi demitido, sem justa causa, em 10/09/2004, faltavam menos de três meses para as eleições municipais de 03/10/2004. E de acordo com a legislação eleitoral (artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97), os agentes públicos não podem demitir sem justa causa na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

Prazo para entrar com ação envolvendo Plano Collor II termina no dia 31

Quem tinha caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 – durante o Plano Collor 2 – tem até o final deste mês para entrar com ação pedindo a revisão da correção do saldo. O prazo é fruto de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto de 2010, reduziu de 20 anos para 5 anos o tempo para os correntistas moverem ações sobre a correção das cadernetas.

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