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Princípio constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (17), o Mandado de Segurança (MS) 27958 impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. O STF decidiu ainda anular a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que removeu o magistrado de sua comarca.

Suspenso julgamento sobre lei da magistratura fluminense

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4393, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República. Na ação, o procurador-geral da República questiona a constitucionalidade da Lei nº 5.535/2009 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a organização da magistratura fluminense. Hoje (17), o relator, ministro presidente Ayres Britto, votou para declarar a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 5.535/2009.

STF suspende inscrição do Piauí no cadastro de inadimplentes da União

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, uma liminar proferida nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello, suspendendo a inclusão do Estado do Piauí no cadastro de entidades inadimplentes com a União. A decisão ainda suspende os efeitos restritivos decorrentes da inclusão, caso já tenha sido realizada.

Caos no sistema prisional não justifica concessão antecipada de prisão domiciliar

A situação carcerária precária no estado do Rio Grande do Sul é conhecida e vem sendo motivo para concessão de prisão domiciliar em inúmeros casos em que não há vagas em albergues para o cumprimento de pena em regime aberto. No entanto, a decisão sobre a medida cabe ao juiz da execução e deve se dar após a análise do caso concreto do detento, e não de forma antecipada, pelo juiz que fixa a pena. A ponderação é do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mantida decisão do CNJ que determinou nova seleção de desembargadores substitutos pelo TJ-SC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (17), jurisprudência firmada no sentido de que o artigo 93, inciso X, da Constituição Federal (CF) é autoaplicável e declarou a validade de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revogou ato administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que removeu três magistrados para exercerem funções de desembargadores substitutos, preterindo, sem justificativa fundamentada, o juiz mais antigo da lista de candidatos ao cargo.

Ajuizar ação após estabilidade provisória não impede cipeiro de receber indenização substutiva

Demitido pela Mosaic Fertilizantes do Brasil S.A., um trabalhador membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) teve reconhecido, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito de receber indenização substitutiva da estabilidade provisória mesmo tendo ajuizado o pedido após a data final de estabilidade. A Quinta Turma reformou acórdão regional, que julgou improcedente o pedido do trabalhador.

Liminar suspende nomeação para cargo de desembargador do TJ-MT

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 31357) impetrado pelo Estado de Mato Grosso e suspendeu, até o julgamento final desta impetração, os efeitos da decisão* do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia anulado a nomeação da juíza Maria Erotides Kneip Baranjak para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e determinado que em seu lugar assumisse o juiz Fernando Miranda Rocha.

Defesa não consegue anular ação com base no princípio da identidade física do juiz

De acordo com o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), a sentença deverá ser proferida pelo mesmo magistrado que presidiu a instrução processual. Entretanto, em casos excepcionais, legalmente previstos, é admitido que outro juiz o faça, sem que haja ofensa àquele princípio.

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