STF nega recurso de frente suprapartidária “O Pará por Inteiro”
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli, que negou seguimento à Ação Cautelar (AC 2961) ajuizada na Corte pela Frente Suprapartidária “O Pará por Inteiro”. Na AC, a frente pretendia que fossem analisados dispositivos da Resolução TSE 23.347/2011, norma regulamentadora do Plebiscito no Estado do Pará.