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Indenização por uso de cópia pirata de programa não se restringe a valor de mercado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria.

Demitido por alcoolismo crônico é reintegrado no emprego

Vítima de alcoolismo crônico e demitido por justa causa, empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) conseguiu a anulação de sua demissão na Justiça do Trabalho. Ao julgar recurso da fundação pretendendo reformar essa sentença, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo.

TST decide sobre estabilidade de dirigente sindical

No dia seguinte em que recebeu a comunicação de que um de seus empregados tinha sido eleito dirigente de sindicato, a Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough o demitiu. Como constatou a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente, a empresa não observou a garantia de emprego do trabalhador a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical até um ano após o final do mandato, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, VIII).

STF reconhece legitimidade do MP em ação contra venda irregular de imóvel público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando a restituição de dinheiro desviado do erário público por ato administrativo. A decisão foi tomada no julgamento, hoje (24), de Recurso Extraordinário (RE 225737) do Ministério Público de Minas Gerais, considerado nas instâncias inferiores ilegítimo para questionar, por meio de ACP, supostas irregularidades ocorridas na aquisição de um imóvel pela prefeitura de Viçosa (MG), em 1991.

Mantida decisão que leva a júri acusados pela morte de ex-prefeito de município capixaba

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus aos acusados de matar o ex-prefeito de São Gabriel da Palha (ES) Anastácio Cassara. Seis pessoas respondem pelo crime de homicídio triplamente qualificado, entre elas outro ex-prefeito do município e seu filho. O crime teria razões políticas. O júri está marcado para 29 de março, na 1ª Vara Criminal de Vitória.

STJ rejeita recurso de policiais federais condenados em decorrência da Operação Lince

Delegados e agentes da Polícia Federal (PF) condenados por formação de quadrilha não conseguiram comprovar a ilegalidade das interceptações telefônicas que os incriminaram. O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu negou seguimento ao recurso por entender que as escutas foram autorizadas na forma da lei, com anuência do Ministério Público Federal (MPF).

Protógenes grampeou até Roberto Irineu Marinho

No afã de conseguir provas incriminatórias contra o banqueiro Daniel Dantas, o então delegado Protógenes Queiroz, no comando da chamada “operação satiagraha” gravou ligações dos empresários Roberto Irineu Marinho e Eike Batista; do namorado da senadora Marta Suplicy, Márcio Toledo; do jornalista Roberto D’Avila, então namorado da ministra do STF Ellen Gracie; do ex-deputado Delfim Netto; da Editora Abril; e até do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo.

Jornal indenizará cidadão por troca de sobrenome em matéria denúncia

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Orleans para condenar a Folha da Semana Editora Ltda., proprietária do Jornal Hoje, ao pagamento de indenização a um rapaz que teve seu sobrenome confundido com o de outra pessoa em publicação da empresa. Gercino Baggio receberá R$ 1,9 mil a título de indenização por danos morais.

OI Brasil Telecom tem R$ 4,5 milhões bloqueados pela Justiça catarinense

Uma decisão em ação civil pública ajuizada na comarca de Seara determinou o bloqueio de R$ 4,5 milhões das contas bancárias da OI Brasil Telecom. A empresa descumpriu liminar concedida no processo, que fixara em 30 dias o prazo para que restabelecesse o sinal aos moradores de propriedades rurais dos municípios de Seara, Xavantina e Arvoredo. Também teria que migrar os sistemas de TDMA para GSM ou para telefonia fixa, conforme obrigações assumidas quando da concessão pela Anatel.

Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados em concordata preventiva, ajuizada sob o amparo do Decreto-Lei n. 7.661/1945 e encerrada por sentença que a considerou cumprida.

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