#FGTS Tag

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Posts tagged "#FGTS" (Page 657)

Sétima Turma afasta responsabilidade subsidiária da União pedida em ação autônoma

“Não é possível o ajuizamento de ação autônoma com a simples finalidade de incluir, no título executivo, o tomador dos serviços, na qualidade de responsável subsidiário”. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da União e reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins), que considerou válida nova ação proposta por um prestador de serviços contra a União, requerendo a responsabilidade subsidiária deste ente por verbas trabalhistas não satisfeitas.

Colunista deve pagar R$ 100 mil à filha do ex-presidente Lula

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

Mantida condenação de delegado em Brasília por corrupção

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Francisco de Assis Barreiro Crizanto, condenado por corrupção à perda da função de delegado de Polícia Civil do Distrito Federal. Ele pedia a absolvição por falta de provas ou a redução da pena-base. A Turma seguiu integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

SESCOOP não é obrigado a realizar concurso público para contratar pessoal

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho na ação civil pública movida contra o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop, para que este fosse obrigado a promover processo seletivo, com critérios objetivos, em suas contratações de pessoal.

Transportadora responde subsidiariamente por verbas de vigilante terceirizado

A empresa Expresso Jundiaí São Paulo Ltda. foi responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado que lhe prestava serviços de vigilância armada, com a função de garantir a segurança do transporte de mercadorias. A empresa tentou se livrar do encargo, mas a condenação ficou mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP).

Recebida denúncia contra parlamentar por uso de selos de IPI falsos (atualizada)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, na tarde desta quinta-feira (17), contra a deputada federal Aline Corrêa (PP/SP), acusada de utilizar selos falsos de IPI no transporte de cigarros. Com a decisão, a parlamentar passará a responder ação penal na Suprema Corte, na condição de ré, pelo crime de utilização de papéis públicos falsificados (artigo 293, parágrafo 1º do Código Penal).

Trabalhador não consegue comprovar culpa da empresa em acidente de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um empregado que responsabilizava as empresas Mahle Indústria e Comércio Ltda. e Dana Indústria Ltda. pelo acidente de trabalho sofrido na empresa. Ele teve a ponta do dedo indicador da mão direita esmagado quando operava uma máquina. O empregado pediu a condenação das empresas por danos morais, materiais e estéticos. A decisão do TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado.

Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado

A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não se aplica à execução de prestações alimentares.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.