Negada absolvição a condenado em segundo julgamento após anulação do primeiro Júri
Condenado pelo Tribunal do Júri após a anulação do primeiro julgamento não consegue reverter a sentença. Para o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, não há indícios suficientes do direito do condenado nem ilegalidade flagrante para concessão de decisão urgente em seu favor.