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Itapemirim é condenada por grampear telefone de diretor

A Viação Itapemirim foi condenada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar cerca de R$ 756 mil por danos morais a um ex-diretor de Planejamento, vítima de interceptação telefônica por ordem da empresa. O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba e, quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente.

Patrimônio em nome do controlador prova intenção de fraude e permite desconsideração da personalidade jurídica

Ao julgar um recurso especial de São Paulo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica exige requisitos objetivos e subjetivos: além da inexistência de ativos para cobrir o débito, é preciso que se prove o uso malicioso da empresa, com a intenção de fraude contra os credores.

Edital de concurso de remoção pode impedir participação de servidores em estágio probatório

O edital pode impedir que servidor público em estágio probatório participe de concurso interno de remoção. Esse foi o entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso movido por servidores públicos contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam a posição da relatora.

Compete à Justiça estadual julgar desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

Cabe à Justiça estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida por município contra ex-prefeito pela não aplicação de verbas federais decorrentes de convênio firmado com a União, já creditadas e incorporadas à municipalidade. O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 1ª Vara de João Lisboa (MA) para julgar a ação movida pelo município contra o ex-prefeito Sálvio de Jesus Castro Costa.

Ex-prefeita Ângela Amin terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 1 milhão

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, deu provimento ao apelo do Ministério Público para condenar a ex-prefeita de Florianópolis, Ângela Amin, por ato de improbidade administrativa praticado de março a junho de 2000, durante o exercício de seu mandato, mediante a aplicação de recursos públicos na campanha publicitária “A Cidade que Mora em Mim – Três Anos de Governo”.

Liberdade de imprensa não deve ultrapassar o direito à honra e à dignidade

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Canoinhas que condenou a Empresa Regional de Jornalismo Ltda. e Maurício Antônio Nascimento ao pagamento, solidário, de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a Eni José Voltolini.  Foi determinado ainda que, após o trânsito em julgado, em veículo de comunicação idêntico, empresa e jornalista publiquem esta decisão como resultado das críticas a Voltolini.

Presidente do TST lança sistema de execução eletrônica em ações trabalhistas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Milton de Moura França, lança nesta quinta-feira (10/2), em Cuiabá (MT), o módulo do Processo Judicial Eletrônico (PJe) destinado à fase de execução das ações trabalhistas. A solenidade de lançamento será realizada na sala de sessões do Tribunal Pleno, no Edifício-sede do TRT da 23ª Região (MT), em Cuiabá, às 15h. Além do presidente do TST, foram convidados para o evento o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os presidentes dos TRTs, os membros do Comitê Gestor Nacional do PJe e demais autoridades que lidam com processo eletrônico nos diversos ramos do judiciário.

Penhora em dinheiro não pode extrapolar valor da condenação para atender a outras execuções

Ver sua conta bancária sofrer uma penhora online de R$ 105.301,37, quando o valor que devia em decorrência de uma ação trabalhista era de R$ 59.527,96, fez a Interport Logística Ltda. correr atrás do prejuízo. Inconformada, a empresa não sossegou até conseguir que, no recurso ordinário em mandado de segurança que interpôs à Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, fosse liberada a diferença do excesso de penhora que havia sido destinada a outras ações em que ela era também executada nas Varas do Trabalho em Vitória.

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