JT anula desclassificação em exame admissional de candidato aprovado em concurso
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) contra decisão que considerou arbitrária e abusiva a desclassificação de um candidato aprovado na fase objetiva de concurso público com base em exame clínico não previsto no edital. A análise da Turma seguiu o entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, além de garantir a contratação do empregado, condenou a Corsan a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral.