Estado pode exigir terreno para construção de casas
Obrigar concorrentes à construção de um conjunto habitacional a fornecer o terreno não é uma medida restritiva de competitividade a ponto de anular o processo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeira instância e decidiu que é legal um contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e um consórcio de empresas da área de construção para a criação de um bairro para população de baixa renda em Marília, interior de São Paulo.