Veterinário condenado por participar da Yakuza cumprirá pena em regime semiaberto
Um veterinário do interior paulista terá de cumprir em regime semiaberto a pena de dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de quadrilha armada. A sentença havia imposto o regime inicial fechado, mas a defesa pedia o aberto. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o regime intermediário é o mais adequado em razão da pena aplicada.