Sétima Turma garante estabilidade a trabalhador em período eleitoral
Na época de eleições municipais, a proibição legal de dispensa de trabalhador sem justa causa se aplica a qualquer agente público que tenha empregados no Município, mesmo que o órgão seja da esfera estadual ou federal. Com essa interpretação, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Estado do Rio Grande do Sul, não poderia ter demitido uma de suas empregadas no período de eleições municipais, porque ela estava protegida por lei.