Terracap pede suspensão de liminar que inviabiliza contrato com empresa de publicidade
A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Suspensão de Segurança (SS) 4478, em que pede a suspensão de decisão liminar da Justiça de primeiro grau que interrompeu a vigência de contrato de publicidade firmado com a Agência Plá de Comunicação e Eventos Ltda., com duração de 12 meses e prorrogável por até 60 meses.