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Comerciantes do Rio de Janeiro questionam lei sobre sacolas plásticas

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4483) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 5.502/2009, do estado do Rio de Janeiro, que obriga os estabelecimentos comerciais a recolher e substituir as sacolas e sacos plásticos usados como embalagem dos produtos. A principal alegação é de que a competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente é da União.

Abastecimento de veículo em curto tempo não dá periculosidade

Na mesma sessão de julgamento em que um motorista da Usina São Martinho S. A. ganhou adicional de periculosidade, por abastecer seu veículo em local de risco, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o adicional a outro motorista, com o entendimento de que, neste caso ficou demonstrado que a atividade perigosa somente se dava de forma eventual e em tempo extremamente reduzido.

Descuido processual leva STJ a anular decisão sobre controle de mineradora no Amapá

A juntada de cópia do agravo de instrumento no processo original deve ocorrer em até três dias, conforme previsto no artigo 526 do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de não conhecimento do recurso pelo tribunal a que ele se dirige. Essa posição foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao anular decisão judicial que assegurava a presença do empresário Jorge Augusto Carvalho de Oliveira no comando da Alto Tocantins Mineração Ltda. A disputa pela empresa envolve uma intrincada sucessão de processos na junta comercial e na Justiça do Amapá.

Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora

O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional.

Congresso quer aumentar o próprio salário e o de Dilma

Com a volta dos trabalhos no Congresso, deputados e senadores já defendem aumentar os próprios salários e, de quebra, reajustar também o da presidente eleita, Dilma Rousseff, informa reportagem da Folha. O “pacote de bondades” planejado pelos congressistas surge no momento em que Dilma orientou sua equipe de transição a tentar barrar no Congresso reajustes para o funcionalismo que impliquem em rombo no Orçamento de 2011.

Falta de aviso sobre troca de número telefônico resulta em indenização

O Tribunal de Justiça condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de Megha Distribuidora de Auto Peças Ltda. A empresa solicitara à operadora a alteração de sua linha telefônica para um novo endereço. Porém, após a instalação em novo local, a distribuidora constatou que a Brasil Telecom havia modificado também o número. A empresa, então, pediu que fosse inserida uma mensagem eletrônica na antiga linha, para informar a troca do número, mas a operadora nada fez.

Idosa doente, presa por tráfico de entorpecentes, poderá recorrer da condenação em liberdade

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu de ofício, nesta terça-feira (9), a Lindalva Maria de Andrade, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006).

Trabalhadora é indenizada por lesão adquirida após 22 anos na mesma função

A empresa Chocolates Garoto S.A. pleiteou no Tribunal Superior do Trabalho isenção do pagamento de indenização por dano moral a empregada que se aposentou por invalidez em decorrência da função desempenhada naquela empresa. A Segunda Turma do TST não acatou a pretensão da empresa e, assim, manteve decisão anterior do TRT da 17.ª região (ES) favorável à trabalhadora.

Vantagens de normas coletivas podem ser exclusivas de empregados da ativa

As vantagens previstas em normas coletivas exclusivamente para os trabalhadores em atividade não alcançam os aposentados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Banco Nossa Caixa para isentar a empresa da obrigação de pagar determinadas parcelas ao pessoal inativo.

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