AMB sustenta atuação subsidiária do CNJ em procedimento disciplinar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, nesta tarde (1º), o referendo da liminar parcialmente concedida pelo ministro Marco Aurélio, no dia 19 de dezembro passado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, suspendendo artigos da Resolução 135, que disciplina os procedimentos administrativo-disciplinares aplicáveis aos magistrados no âmbito dos tribunais do país. A ADI foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).