É devida a reparação do dano moral sofrido pelo acadêmico que se dedicou a curso de nível superior por longo período e, após sua formatura, descobre, ainda que por vias transversas, que tal curso não possui registro no MEC, de modo que não serve para o exercício profissional correspondente. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Maravilha, que condenou a Faculdade de Educação Teológica Logos – Faetel ao pagamento de indenização por danos materiais, referentes aos valores pagos a título de mensalidades, e danos morais no valor de R$ 18,2 mil, em benefício de Verlaine Silveira Antunes.