Mulher prova que não tem vínculo com empresa
Uma auxiliar de serviços gerais recorreu à Justiça do Trabalho do Ceará para fazer um pedido inusitado. Ao contrário das habituais reclamações trabalhistas em que o empregado tenta comprovar a existência do vínculo de emprego, ela afirmou nunca ter trabalhado para empresa que dizia ser sua empregadora. Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que, neste caso, não existia vínculo de emprego. E, por isso, condenou a empresa a pagar indenização por dano material no valor de R$ 2.090.