Negada liminar a denunciado por crimes de extorsão e corrupção
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 107555, impetrado por A.P. em causa própria. Ele foi preso temporariamente e, depois, preventivamente (29/05/2008), pela suposta prática dos crimes de extorsão mediante sequestro, corrupção passiva e ativa, promover ou facilitar fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, na forma tentada.