Estivador acusado de liderar quadrilha de roubo de cargas recorre ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 107015) impetrado pela defesa do estivador M.F.C., preso preventivamente por furto e formação de quadrilha, previstos, respectivamente, nos artigos 155 e 288 do Código Penal. Embora a Súmula 691 do Supremo não permita o recurso ao STF contra liminar indeferida no tribunal de origem, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados alegam que o acusado está preso preventivamente desde 28 de abril de 2009 e, por isso, vem sofrendo constrangimento ilegal.