Falta de laudo toxicológico definitivo absolve acusados de tráfico
O juiz Iolmar Alves Baltazar, em exercício na 2ª Vara da Comarca de Camboriú, em audiências de instrução e julgamento realizadas no dia 4 de agosto último, indeferiu pedido formulado pelo Ministério Público para que fosse remetido pelo IGP, via fax, cópia do laudo toxicológico definitivo da suposta droga apreendida (crack) em poder de acusados de crime de tráfico, sob o fundamento de que os laudos deveriam estar juntados aos autos em até 3 dias antes da data da audiência de instrução e julgamento.