Acusado de beijar adolescente à força tem HC negado

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Acusado de beijar adolescente à força tem HC negado

Um acusado de beijar à força uma adolescente de 13 anos teve Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará. A 2ª Câmara Criminal do TJ-CE negou o pedido sob o fundamento de que “o homem é acusado de praticar crime hediondo, mediante violência real, contra menor de 14 anos, devendo o Judiciário ter mais cuidado na apuração de delitos dessa natureza”.

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, a garota estava indo à escola, na companhia de um colega, quando o acusado a chamou. Os dois se aproximaram do local onde o réu estava, mas o colega da adolescente fugiu porque foi ameaçado de morte.

O homem agarrou a adolescente pelo braço e a levou para um local abandonado, onde a beijou à força. Logo depois, o colega da adolescente voltou acompanhado da polícia, que prendeu o réu em flagrante.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no TJ-CE alegando que o depoimento da adolescente estaria em desacordo com o de outras testemunhas. Requereu a concessão de liberdade provisória. Argumentou, ainda, que o réu é primário e de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e emprego definido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

HC 38118-57.2010.8.06.0000

 

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-ago-12/acusado-beijar-adolescente-forca-habeas-corpus-negado

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