Princípio da insignificância não se aplica a pequena apreensão de droga
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um menor flagrado com três gramas de maconha. A defesa invocava a aplicação do princípio da insignificância, em vista da pequena quantidade de droga apreendida. A decisão dos ministros foi unânime.