2ª Turma concede HC por falta de fundamentação em prisão cautelar decretada em RS
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (20/9), o direito de liberdade provisória a D.M.O., preso provisoriamente há cerca de um ano pela suposta prática de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator do Habeas Corpus (HC108483), ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu o pedido por considerar que a prisão cautelar decretada pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre (RS) não estava “devidamente motivada”. O HC no Supremo questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o HC nº 187.548-RS ao acusado.