Lei que disciplina vigilância ostensiva não se aplica aos vigias do comércio varejista
Estabelecimentos comerciais que utilizam pessoal do próprio quadro de empregados para realizar vigilância sem o uso de armas não estão obrigados a observar as regras da lei que regulamenta a atividade de vigilância, segurança privada e transporte de valores. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia envolvia um debate jurídico entre as Lojas Americanas – rede nacional de varejo – e a União.