Anoreg questiona reorganização de cartórios em Rondônia
É da relatoria do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4657) ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg – BR) contra dispositivos da Resolução nº 007/2011 do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO), que reorganiza a atividade dos serviços notariais e de registro do estado. A Anoreg pede a suspensão liminar dos efeitos da resolução por entender que a reorganização das serventias notariais só pode ocorrer mediante lei, conforme prevê a Constituição Federal.