Presidente suspende decisão e permite retorno do prefeito de Araçoiaba (PE) ao cargo
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo a autoridade judicial ou administrativa competente determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, apenas quando a medida se fizer necessária à instrução processual, ou seja, nos casos em que o agente público cria obstáculos às investigações.