Delegado da PF pede suspensão de processo por corrupção
Condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva (artigo 317, caput, Código Penal – CP), o delegado da Polícia Federal José Bocamino impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 109939, em que pede o afastamento do trânsito em julgado da sentença condenatória, para que se possa aplicar o artigo 89 da Lei 9.099/95 (suspensão condicional do processo) ao seu caso e a posterior declaração de extinção da punibilidade.