Ministro confirma inconstitucionalidade de lei fluminense decorrente de iniciativa parlamentar
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AI 643926) interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei estadual 4525/2005, por ter sido originada por iniciativa de um deputado (vício de iniciativa). Essa norma obriga todas as instituições públicas do estado a manter balcões ou lojas de atendimento direto ao consumidor.