FGTS para empregado rural da agroindústria só após 88
Os trabalhadores nas plantações de cana-de-açúcar pertencentes a usinas sucroalcooleiras são considerados empregados rurais e, por isso, só têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1988, quando foi promulgada a Constituição. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou nesse sentido dois recursos especiais movidos pela União e pela Caixa Econômica Federal (CEF), em litígio com uma usina de Pernambuco.