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Trabalhador ganha adicional por hora diurna em prorrogação de jornada

O comprometimento físico, psicológico e social do indivíduo que trabalha no período noturno tem sido tema de recentes estudos nas mais diversas áreas, que concluem ser por demais danoso ao trabalhador. Nesse sentido, um empregado do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. obteve o reconhecimento de seu desgaste ao ver deferido seu pedido de que as horas diurnas que trabalhou após as 5h da manhã, em jornada das 19h às 7h, sejam pagas como se fossem trabalhadas à noite, com adicional noturno e tratadas como hora reduzida noturna.

Venda de carro por concessionária em falência não é dilapidação de patrimônio

Se a venda de bens faz parte das atividades comerciais rotineiras de uma empresa, como a venda de carros por concessionária, durante o termo legal da falência (período fixado pelo juiz, que antecede a decretação da falência) da empresa tal venda não caracteriza a dilapidação de patrimônio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial sobre o tema. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

Condenado por receptar balança de precisão dos Correios recorre contra aumento da pena

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 105542, impetrado na Corte pelo gaúcho R.S.O., condenado por receptar uma balança de precisão digital roubada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso interposto contra a incidência da causa de aumento da pena a ela aplicada pelo crime de receptação qualificada.

Justiça federal deve julgar fraudes contra financiamentos bancários

O juízo federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo deve processar e julgar as fraudes cometidas em financiamentos de veículos junto ao HSBC Bank Brasil S/A. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi unânime. No caso havia conflito negativo de competência – quando nenhum dos órgãos julgadores se considera competente para analisar a matéria – entre o juízo federal e o juízo de direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo.

Inchaço no Judiciário

Um levantamento com base em dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que 11.849 vagas do Judiciário são ocupadas por pessoas que não prestaram concurso público para os órgãos onde estão lotadas. A soma desses trabalhadores aos que não pertencem ao Judiciário representa 26% de toda a mão de obra empregada nos tribunais.

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