Juiz não pode recusar carta fiança para determinar penhora sobre numerário em conta-corrente
Mesmo com a nova legislação, o método de cobrança deve ser o que, sem criar prejuízos para o credor, seja o menos gravoso para o devedor. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi em recurso movido pela Companhia Vale do Rio Doce contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O voto da relatora foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).