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Trabalhador se livra de condenação por pedir parcela já quitada

Um trabalhador condenado a pagar em dobro os valores de uma parcela a que não tinha direito, por já ter sido paga pela empresa antes da reclamação trabalhista, conseguiu ser absolvido da condenação pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O motivo da absolvição foi o fato de que a empresa, em nenhum momento, pediu a devolução e, assim, a decisão da Justiça do Trabalho de Campinas (SP) caracterizou julgamento extra petita (além do pedido).

Primeira Turma dispensa certidão para comprovar que imóvel é bem de família

Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é “bem de família”, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e anulou penhora de imóvel de sócios de empresa condenada em ação trabalhista.

Ministro segue método bifásico e fixa dano moral por morte em 500 salários mínimos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou pagamento de 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 272,5 mil, como compensação por danos morais à família de uma mulher morta em atropelamento. O acidente aconteceu no município de Serra (ES). A decisão da Terceira Turma, unânime, adotou os critérios para arbitramento de valor propostos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso.

Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da imagem em figurinha

O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A.

Presidente do STF conclama Legislativo a colaborar com regulamentação da união estável homoafetiva

Décimo e último ministro a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo. Ele acompanhou o relator, ministro Ayres Britto, no sentido de julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo considerado de pequeno valor. Para a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, a Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, no artigo 2º, I, alínea h, veda a cobrança de tarifa para compensação de cheques.

Direito empresarial lidera lançamentos em abril

O direito empresarial lidera a lista dos mais recentes lançamentos das editoras especializadas em obras jurídicas, colocando alguns autores consagrados de volta ao mercado. Entre os destaques no mês de abril, aparecem 10 títulos, em três coleções, destinados a operadores do Direito, empresários e estudantes de graduação e pós-graduação em Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia. Das três coleções que chegam às livrarias, duas são apresentadas sob a forma de curso, abordando todos os aspectos incluídos na legislação empresarial e comercial.

Proximidade entre MP e juiz ameaça imparcialidade

Nada de eloquência, de discurso preparado, pois seria dar razão à calúnia, entrando no jogo do respeito. Mas também nada de provocação, pois seria esquecer que, em certo sentido, os outros não podem julgá-lo de forma diferente daquela. É a filosofia que o obriga a comparecer perante os juízes e o torna diferente deles, é a liberdade que, ao mesmo tempo que o leva junto deles, o separa dos seus preconceitos. É o mesmo princípio que o torna universal e singular. Há uma parte de si próprio que o torna parente de todos eles – a razão – que, para eles, é invisível, que, como dizia Aristóteles, é nuvem, vazio, tagarelice. Os comentadores dizem, por vezes: foi um equívoco. Sócrates acredita na religião e na Cidade em espírito e verdade, – eles acreditavam à letra. Ele e os juízes não estavam no mesmo plano. (MERLEAU-PONTY, Maurice. Elogio da Filosofia. 5ª ed. Lisboa : Guimarães, 1998, p. 49)

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