Atuar com menores detentos não gera adicional de insalubridade
A atividade exercida em unidades de atendimento sócioeducativo de menores infratores não garante adicional de insalubridade. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conceder o direito implicaria em discriminar os jovens, que podem, ou não, ter alguma enfermidade.