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Militar acusado por desvio de combustível pede suspensão de ação penal

Advogados de um capitão-tenente da Marinha do Brasil impetraram Habeas Corpus (HC 104789) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de trancar ação penal a que ele responde por suposta tentativa de peculato. A defesa narra que o oficial, lotado na região de Ladário, Mato Grosso do Sul, ao autorizar desvio de combustível para um navio civil atracado a contrabordo da embarcação que comandava teria cometido, supostamente, tentativa de peculato.

Médico usuário de drogas pede para responder acusação de tráfico em liberdade

Um médico de 25 anos preso em flagrante por tráfico de drogas pede Habeas Corpus (HC 104700) ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando não haver fundamento no decreto que determinou sua prisão enquanto durar a ação penal. Ele foi apanhado em casa, na cidade de Ribeirão Preto (SP), em 22 de abril deste ano, com 100 comprimidos de ecstasy, oito cápsulas de cocaína e cinco frascos de lança-perfume.

Adin contra lei dos serviços voluntários ao poder público pronta para ser julgada

A validade da lei federal n° 10.029/00, cuja legalidade está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal via Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está pronta para ser julgada pelo relator, o ministro Carlos Ayres Britto. Na Adin 4173, com pedido de cautelar, a OAB afirma que a lei – que estabelece normas para a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e defesa civil nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros – viola diversas regras e princípios da Constituição Federal, uma vez que a Carta Magna proíbe a prestação de serviços voluntários ao poder público. Para a entidade, a lei cria uma subcategoria de policiais, desprovida de treinamento adequado para levar segurança aos cidadãos.

Exoneração de servidor reprovado no estágio probatório é mantida pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que exonerou um servidor efetivo reprovado no estágio probatório. O servidor alegou que foi vitima de assédio moral profissional, que suas avaliações foram injustas e parciais e que a exoneração ocorreu após o período do estágio probatório.

Comprador de imóvel tombado antes da aquisição não tem direito a indenização

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou aos proprietários de uma área tombada no município de Guarujá (SP) o direito de serem indenizados por esvaziamento do aproveitamento econômico do imóvel. Os ministros entenderam que, como a área foi adquirida após a edição de resolução que impôs limitações administrativas ao local, os novos proprietários não têm direito à indenização.

Motoqueiro indenizado por cair em pista com pilha de pedras sem sinalização

É dever da Administração Pública marcar ostensivamente com sinais, placas ou instrumentos de isolamento, a existência de obras nas vias públicas, sob pena de responder civilmente pelos danos  resultantes da omissão. Nesse aspecto, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Itaiópolis, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5,7 mil, em favor de Carlos Alberto Schalinsk.

Emenda dos Precatórios afronta a coisa julgada

É incontestável a inconstitucionalidade do regime que se pretende implantar com a Emenda Constitucional 62/09, já que atinge precatórios pendentes de pagamento por decisão judicial anterior a essa norma. Essa foi a posição majoritária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade incidental (entre as partes e só para o caso em julgamento) da Emenda dos Precatórios.

Nomeação à penhora de LFTs pode ser recusada pelo credor

Em execução por quantia certa de valor não muito elevado, sendo a executada instituição financeira com solidez reconhecida, é de rigor que a penhora recaia sobre dinheiro, respeitadas apenas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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