Plenário do STF suspende análise sobre o caso de prefeito itinerante
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do agravo regimental em medida cautelar na Ação Cautelar (AC) 2821, de relatoria do ministro Luiz Fux. O agravo foi interposto por Sidônio Trindade Gonçalves, prefeito afastado do município de Tefé (AM), contra decisão do ministro relator, que indeferiu o efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário no qual se contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca de questão relativa a “prefeito itinerante”.