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Plenário do STF suspende análise sobre o caso de prefeito itinerante

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do agravo regimental em medida cautelar na Ação Cautelar (AC) 2821, de relatoria do ministro Luiz Fux. O agravo foi  interposto por Sidônio Trindade Gonçalves, prefeito afastado do município de Tefé (AM), contra decisão do ministro relator, que indeferiu o efeito suspensivo a um  Recurso  Extraordinário no qual se contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca de questão relativa a “prefeito itinerante”.

Advogados reclamam de julgamento virtual no Rio

Por Marina Ito

“A realização de julgamentos sem a reunião física dos membros do colegiado e sem a presença sequer dos advogados das partes poderá ocasionar um indesejável distanciamento dos integrantes do Poder Judiciário em relação aos jurisdicionados.” Essa é a conclusão de um grupo de advogados que apresentou ofício à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manifestando-se contra a Resolução TJ/OE 13/2011. Ela regulamenta o modo como serão julgados os recursos contra as decisões monocráticas, prevendo os chamados julgamentos virtuais.

Empregado consegue equiparação salarial com colega estrangeiro

Um oficial de náutica, que trabalhou para a Noble do Brasil S/C Ltda., conseguiu equiparação salarial com um colega estrangeiro que exercia função idêntica, na mesma área de trabalho (navio e plataforma), embora pertencesse a empresa distinta que fazia mesmo grupo empresarial. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Noble e manteve decisões anteriores da Justiça do Trabalho que deferiram a equiparação. Com isso, a título de equiparação, o oficial receberá R$ 500 mil.

Chega ao Supremo ação contra norma que alterou Lei Orgânica do TCE-RJ

O ministro Luiz Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4643) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon). Na ação, a entidade questiona a Lei Complementar Estadual nº 142/11, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas fluminense (TCE-RJ).

Empresa é responsabilizada por tiros disparados por empregado

A fúria de um empregado que, descontrolado, descarregou um revólver calibre 38 dentro do trabalho, ferindo três pessoas e matando outra, custará à empresa Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda. o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil por danos materiais e pensão mensal vitalícia a uma das vítimas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta na instância anterior, que entendeu ter ocorrido negligência da empresa ao permitir a entrada do agressor no local dos fatos.

Há repercussão sobre possibilidade de promoção por tempo de serviço com nomeação retroativa

Foi reconhecida a repercussão geral do tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 629392, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se, uma vez reconhecida a eficácia retroativa do direito à nomeação em cargo público, são cabíveis as promoções por tempo de serviço, independentemente da apuração própria ao estágio probatório.

Casas Bahia indenizará trabalhadora que sofreu assédio sexual

A empresa Casas Bahia Comercial Ltda., condenada a indenizar uma empregada vítima de assédio sexual ocorrido numa das filiais, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), via agravo de instrumento, com a pretensão de modificar a decisão regional. A Terceira Turma, contudo, não atendeu ao pedido da empresa observando, no caso, a incidência da Súmula 126/TST que não permite o reexame de fatos em instância extraordinária.

Ação questiona regime de contratações para obras da Copa

O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão da Medida Provisória nº 527/2011, que instituiu o chamado “Regime Diferenciado de Contratações Públicas” (RDC), que poderá ser aplicado nas licitações para as obras de infraestrutura para os próximos eventos esportivos internacionais que serão sediados no Brasil – Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016).

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