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Sessão do Órgão Especial abre segundo semestre judiciário às 13h30

O Tribunal Superior do Trabalho retoma hoje (01) as atividades judiciárias após as férias coletivas dos ministros com sessão do Órgão Especial às 13h30. Amanhã (02), às 9h, haverá sessão ordinária da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2). Na quart-feira (03), as oito Turmas do TST realizam sessões de julgamento a partir das 9h. Na quinta-feira (04), também às 9h, os ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) reúnem-se para a sessão ordinária semanal.

Sadia indenizará balanceiro que teve lesão no joelho agravada pela atividade

A Sadia foi condenada a indenizar um ex-empregado que adquiriu lesão no joelho direito em decorrência da atividade de balanceiro, exercida na empresa por mais de cinco anos. A condenação, fixada em R$ 10 mil pela Vara do Trabalho de Chapecó (SC), foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e restabelecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do acórdão, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu que a empresa foi omissa ao permitir que o empregado continuasse transportando peso, de pé, mesmo após saber que ele apresentava problemas no joelho, o que levou ao agravamento do quadro clínico.

Município de Vitória é absolvido de dívidas trabalhistas de empreiteira

O Município de Vitória, capital do Espírito Santo, foi absolvido da condenação ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados da empresa AGS Construção e Prestação de Serviços Ltda., contratada para realizar a reforma da ala dos camarotes do Sambão do Povo para o desfile das escolas de samba de 2007. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST estabelece que o dono da obra não pode ser responsabilizado solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro.

Cessão de servidor sem ônus para o órgão público não viola direito de concursado à vaga

Não há violação a direito líquido e certo de candidato aprovado em concurso se a vaga é ocupada por pessoa cedida sem ônus para o órgão público. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança impetrado por uma candidata que passou em primeiro lugar para o cargo de escrevente judicial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no fórum da comarca de Bandeirantes.

Mantida ação penal contra acusados de furtar 11 latas de cerveja

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois homens denunciados pelo furto de 11 latas de cerveja, avaliadas em R$ 33. Os ministros não aplicaram o princípio da insignificância porque, além de terem arrombado a porta do estabelecimento comercial, também teriam praticado diversos outros crimes contra o patrimônio.

DONO DE LOJA É CONDENADO POR AGREDIR VERBALMENTE CLIENTE NA RUA

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Videira, que condenou Comercial de Roupas Feitas Parizotto Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil, em favor de Jucélia Terezinha Lins. A autora fez compras no estabelecimento no valor de R$ 479,25, fracionado em quatro parcelas, com o vencimento da primeira em 6 de setembro de 2003.

Projeto prevê alteração para assistência gratuita

Caso o Projeto de Lei 717/11, do depuatdo federal Vicente Candido (PT-SP) seja aprovado no Congresso, a Lei 1.060/50, que trata da gratuidade da assistência jurídica será revogada e o acesso sem custo à Justiça será mais restrito. De acordo com o autor da proposta, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira. O deputado argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
“A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem necessita da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa”, disse o parlamentar.

STF reafirma direito à extensão de gratificação de desempenho para servidores inativos

Servidores inativos e pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente (GDAMB), instituída pela Lei 11.156/05. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência da Corte sobre a matéria ao analisar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642827, que teve repercussão geral reconhecida.
O recurso questiona decisão que negou processamento de RE interposto contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo. A questão suscitada no agravo versa sobre a extensão, aos servidores inativos e pensionistas, da GDAMB, prevista pela Lei 11.156/05, no valor equivalente a 100 pontos.
O artigo 17 desta norma estabeleceu que os servidores com aposentadorias e pensões instituídas até o dia anterior ao de sua vigência receberiam valores equivalentes a 50% da pontuação. O artigo 14, por sua vez, consignou que os servidores em atividade fariam jus a valores equivalente a 100% da pontuação, enquanto não fosse regulamentada a GDAMB.

Claro deve pagar R$ 500 mil por danos coletivos

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul conseguiu a condenação da empresa de telefonia Claro ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A decisão, que data de 15 de junho de 2011, foi unânime na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Cabe recurso.
O recurso foi interposto pelo procurador Marcelo Goulart, lotado atualmente no MPT em Santo Ângelo. Anteriormente, a Ação Civil Pública, ajuizada pela procuradora Marlise Souza Fontoura, havia sido julgada procedente em parte pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Elson Rodrigues da Silva Junior.

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